Contrato de locaçao de equipamento
LOCADORA:
LOCATÁRIO: .
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação de equipamento, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1º - O presente contrato tem como objeto locar os equipamentos abaixo descritos:
- constar equipamentos e os valores:
-
Para uso no local abaixo descrito:
-
DO ALUGUEL DO EQUIPAMENTO
CLÁUSULA 2º - O aluguel do equipamento deverá ser pago após o término do uso estipulado na cláusula 3º deste contrato. Ficando a locadora obrigada a emitir um recibo (uma vez que a lei proíbe a emissão de nota fiscal para locação) para dar quitação a divida.
CLÁUSULA 3º - A presente locação terá a duração de 10 horas, com início às 19:00 horas e término às 5:00 horas, sendo cobrado um adicional no valor de R$ 5,00, a hora , se houver atraso no prazo combinado.
OBSERVAÇÃO: NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO TEMPO DE CONTRATO, O PERÍODO DE MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS QUE ANTECEDER A ESTE HORÁRIO DE INÍCIO E O PERÍODO QUE FOR DESMONTADO APÓS O HORÁRIO DE TÉRMINO.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 4º )
Parágrafo 01º - O local deverá ter condições para o uso do equipamento, principalmente a energia elétrica devendo estar em condições para o perfeito funcionamento do equipamento.
Parágrafo 02º - Fica expressamente proibido o uso do equipamento em local fora do acertado no contrato sendo que o mesmo deverá ser operado tão somente pelo locatário ou uma pessoa de sua indicação.
Parágrafo 03º - O equipamento será previamente testado perante o locatário pela locadora na presença de 01 testemunha para poder constatar seu perfeito funcionamento.
Parágrafo 04º - Caso haja defeito ou mau funcionamento do equipamento durante o