Contrato De Loca O GILBERTO
Os signatários deste instrumento, de um lado GILBERTO FRANCISCO DO PRADO, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 25.084.118-6, e do CPF nº 121.700.088-70, ora denominado simplesmente como LOCADOR, e JOÃO PAULO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 45.203.110-2, e do CPF nº 355.110.788-60, ora denominada simplesmente como LOCATÁRIO, tem justo e contratado o que segue nas cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
1ª). O LOCADOR, sendo proprietário do imóvel residencial localizado na Rua José Bigatão, nº 2269, Centro, Distrito de Ruilândia, Mirassol-SP., loca-o integralmente ao LOCATÁRIO.
2ª). O prazo do presente contrato será de 06 (seis) meses, iniciando-se em 20/09/2012, com término em 19/03/2013, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado completamente desocupado e nas mesmas condições que recebeu.
3ª). O aluguel pactuado pelas partes será de R$.350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente todo dia 20 (vinte) de cada mês, pessoalmente para ao LOCADOR, ou, através de depósito em conta previamente estabelecida.
4ª). O presente contrato é firmado por prazo determinando, sendo certo que o mesmo só será prorrogado se houver concordância por escrito entre LOCADOR e LOCATÁRIO, caso contrário, no término previsto para 19/03/2013, o LOCATÁRIO deverá desocupar o imóvel mediante a entrega das chaves ao LOCADOR juntamente com a apresentação de todas as contas de água; energia, dentre outras, devidamente quitadas, conforme cláusula 6ª abaixo.
5ª). Em caso de atraso do LOCATÁRIO quanto ao pagamento do aluguel e encargos locatícios, o débito será acrescido da multa moratória de 2% (dois) por cento, além de juros moratórios de 1% (um) por cento ao mês.
6ª). Os encargos da locação, assim