CONTRATO DE LOCA O DE IM VIL RESIDENCIAL
LOCADOR: Francilene Gomes de Oliveira , portador da cédula de identidade R.G. nº295273. E CPF nº 611.861.392-34
LOCATÁRIO: Vanuzia da Silva Alencar, casada, portador da cédula de identidade R.G. nº 261744 e CPF n 710.199.442-34.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à rua Jaguari, nº 298, bairro Isaura Parente, cep.69918-244, Rio Branco Ac.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação é de 6 meses, iniciando-se em 20/03/2015 com término em 20/09/2015, independentemente e aviso, notificação ou interpretação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR é de R$ 500,00 (valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como manter a limpeza ao redor do imóvel, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz e água que serão pagas diretamente ás empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de demora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 5% (cinco por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições