Contrato de Leitura
Entre Maria Cristina Monteiro, professora de Português, da turma F do 10º Ano, na Escola Secundária Doutor Ginestal Machado, no ano letivo 2013/2014 como primeiro outorgante, e Rodrigo José Nascimento Soares, aluno de Português da turma F, do 10º Ano na Escola Secundária Doutor Ginestal Machado, no ano letivo de 2013/2014 como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato a reger-se pelos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
O primeiro outorgante compromete-se a:
a)apresentar ao segundo outorgante uma lista de livros.
b)conduzir e esclarecer as leituras do segundo outorgante, por iniciativa própria e/ou quando e sempre que for solicitado.
c)fornecer ao segundo outorgante um modelo de ficha de leitura que este preencherá de acordo com as obras a ler.
d)dotar o segundo outorgante de informações e/ou instrumentos que lhe permitam organizar e tratar a informação a incluir na fichas de leitura.
e)planear, em conjunto com o segundo outorgante, a data a realizar apresentação oral das obras lidas ou a realização da fichas de leitura.
f)avaliar as diferentes atividades envolvidas no cumprimento do contrato(fichas de leitura, apresentação oral),atribuindo-lhes uma percentagem da avaliação total.
Segunda
O segundo outorgante compromete-se a:
a)ler 3 livros durante o ano, efetuando a leitura de 1 livro por período.
b)completar uma ficha de leitura ou apresentação oral para cada uma das obras lidas e partilhar com os colegas as suas experiências de leitura,caso lhe seja solicitado.
c)trocar ideias com os membros da turma sobre as leituras realizadas, sob a forma de intervenções orais, espontâneas ou solicitadas, ou debates promovidos.
e)planear, em conjunto com o primeiro outorgante, a apresentação oral das obras lidas e da realização das fichas de leitura e acordar as datas da realização das mesmas(apresentação oral e realização das fichas de leitura).
Terceira
O primeiro outorgante tem direito a:
a)elaborar uma ficha sobre