Contrato de Honorários Advocatícios
Pelo presente instrumento particular de contrato e mandato judicial, na melhor forma de Direito, FULANO DE TAL, QUALIFICAR (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), doravante denominado CONTRATANTE, nomeia e constituí seu bastante mandatário e procurador o advogado BELTRANO DE TAL, QUALIFICAR (OAB, CPF e endereço profissional), doravante denominado CONTRATADO, com as procurações em anexo nos termos do art. 38 do CPC, e arts. 22 a 26 da Lei 8.906/94 (EOAB), mutuamente convencionam, aceitam e outorgam o que segue:
1a) DO OBJETO
Tem por objeto o presente instrumento a representação do CONTRATANTE na AÇÃO TAL.
2a) DOS HONORÁRIOS
Obriga-se o CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO, honorários advocatícios no valor correspondente a TANTO, em consonância com o disposto no item TAL da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP atualmente vigente, a serem pagos DE TAL FORMA.
3a) DAS DESPESAS PROCESSUAIS
Fica claro e acertado entre as partes que, todas as despesas judiciais, bem como extrajudiciais necessárias para o acompanhamento dos processos, correrão por conta do CONTRATANTE. Entendem-se como despesas judiciais: custas judiciais ao Estado, mandato, oficial de justiça, perícias, e outras; e como despesas extrajudiciais, impressões, xerocópias, digitalizações, estacionamento, certidões e outras mais que se fizerem necessárias para o regular andamento dos procedimentos de inventário.
4a) DA INADIMPLÊNCIA
No caso de inadimplência do pagamento acima pactuado, obriga-se o CONTRATANTE a efetuá-lo acrescido de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, sem prejuízo da correção monetária e juros legais devidos.
5a) DAS INFORMAÇÕES
O CONTRATANTE assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas ao CONTRATADO, necessárias à elaboração dos trabalhos a serem ajuizados, declarando que os fatos descritos e as provas fornecidas são a mais pura expressão da