Contrato de honorários advocaticios
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:
Danilo Batista, brasileiro, solteiro, frentista, portador da identidade n° 45.821.329 e do CPF nº 455.821.329-01, residente e domiciliado na Rua Parque Ecológico Joaquim Grava, nº 100, Vila Maria, sob CEP 17.613-07, Tupã – SP.
CONTRATADO: Dr. Raphael Juliani Vides, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 114.196, portador da identidade nº 48.350.928 e do CPF nº 445.441.788-01, com escritório profissional situado na Rua Guaicurus, nº 602, Centro, sob CEP 17.601-70, Tupã – SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
III – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área Cível, a serem realizados em 1° Instância.
IV – DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
V – DOS ATOS PROCESSUAIS
Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e