CONTRATO DE DEP SITO
1. INTRODUÇÃO..............................................................................4
2. DO CONTRATO DE DEPÓSITO..................................................5
3. NATUREZA CONTRATUAL.........................................................7
4. REQUISITOS E MODALIDADES.................................................8
5. CONCLUSÃO..............................................................................14
6. BIBLIOGRAFIA...........................................................................15
1. INTRODUÇÃO
O presente instrumento de pesquisa tem como escopo analisar o contrato de depósito presente na esfera do Direito Civil Brasileiro.
O contrato de depósito é aquele pelo qual o depositário (aquele que tem sob sua responsabilidade a coisa móvel para guarda e conservação) recebe objeto móvel do depositante (quem entrega a coisa móvel em depósito para guarda temporária) para guardá-lo e restituí-lo quando solicitado. A finalidade do contrato de depósito é a guarda de coisa alheia. É vedado o uso da coisa, pois se seu uso fosse permitido não teríamos o depósito, mas o comodato (se gratuito) ou a locação (se oneroso).
2. DO CONTRATO DE DEPÓSITO
O contrato de deposito é um contrato de guarda, sendo o depositário obrigado a tem na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligencia que costuma ter com que lhe pertence, bem como restituí-la com todos os frutos e acrescidos quando exija o depositante. De acordo com a manifestação da vontade, o deposito pode ser classificado em voluntario (resulta da vontade das partes) ou necessário (ou obrigatório), subdividindo-se este ultimo em legal (resulta da lei) ou miserável (calamidade Publica).
A essência principal do depósito está na guarda, na custódia da coisa, o depositário não poderá usar a coisa, mas apenas guardá-la, no término do contrato, a coisa deve ser restituída com os frutos, por exemplo, a cadela deixada no veterinário deu cria durante o