Contrato de compra e venda de automóvel
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: nome, Brasileira, Solteira, Farmacêutica, Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , Residente e Domiciliada na Rua , nº apartamento , bairro , Cep ,Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo; COMPRADOR: , Brasileiro, Solteiro, , Carteira de Identidade nº , C.P.F. nº , residente e domiciliado na Rua , nº 42, bairro , Cep , Cidade Guarulhos, no Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o automóvel , marca, modelo , ano de fabricação , chassi , cor Prata, placa CRL4903, categoria Particular, registrado no DETRAN/DUT sob o nº , em nome de .
DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento. Cláusula 3ª. O VENDEDOR deverá entregar o automóvel ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargo. Cláusula 4ª. Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.
DA MULTA Cláusula 5ª. Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% do valor da venda do veículo.
DO PREÇO Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$, à vista, que deverá ser quitada até o dia 02/06/2012.
CONDIÇÕES GERAIS