Contrato de Compra e Venda de Automovel
VENDEDOR: ANTONIO JOSE DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 1.222.333-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 333.555.111-33, residente e domiciliado na Rua Manoel Ribas, 5000 Jardim Alba na cidade de Maringá Estado do Paraná, CEP: 87013-000.
COMPRADOR: CARLOS JOSE ANTOINIO, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 1.333.222-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 333.000.999-44, residente e domiciliado na Rua Carlos Chagas, 3000 Jardim Gonçalves na cidade de Maringá Estado do Paraná, CEP: 87013-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Moto Honda a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, Moto Honda CG/125, ano de fabricação 2007, chassi 333.222.222, cor vermelha, placa AXD 6185, categoria passageiro, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 11122245, em nome de CARLOS JOSE ANTOINIO .
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR no momento da assinatura deste Contrato a Moto Honda e o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma até o prazo máximo no final de outubro de 2013 com a quitação total da moto.
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega da moto ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre a moto e toda e qualquer Infração Administrativa, Civil e Criminal.
DA MULTA
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 20%% do valor da venda do automóvel.
DO PREÇO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 9.000.00