contrato de compra e venda de veiculo alienado
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado o Sr. BRUNO AZAMBUJA MACHADO, Brasileiro, maior, solteiro, portador da carteira de identidade nº 5098657521 expedida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 020.863.370-78, residente e domiciliado na Av. 4, CASA 132, Bairro Vera Cruz, nesta cidade de Guaíba/RS, neste ato denominado como VENDEDOR, e por outro lado, a Srª. ALESSANDRA MACHADO SILVA, brasileira, maior, solteira, portadora da carteira de identidade nº 4101321141 expedida pela SSP/RS, inscrita no CPf sob o nº 022.332.320-97, residente de domiciliada na Av. C, nº 536, Bairro Cohab nesta mesma cidade de Guaíba/ RS, neste ato denominado como COMPRADORA, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PAS/MOTOCICLETA: MARCA/MODELO: HONDA/ CB 300R; ANO FAB: 2011/2012; PLACA: JAP3900; COR: BRANCA; CHASSI: 9C2NC4310CR800940; RENAVAM: 00381919021; LICENCIADO NA CIDADE DE GUAÍBA-RS, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA 1ª O PREÇO DA VENDA ora efetuada pelo valor acordado de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), Á VISTA EM MOEDA CORRENTE DESTE PAÍS.
CLAUSULA 2ª O veículo acima mencionado como objeto de venda, encontra-se alienado pelo CONSORCIO NACIONAL HONDA ficando sobre a responsabilidade da compradora pela total quitação das parcelas pendentes, até a data do vencimento, isentando assim o vendedor de qualquer responsabilidade junto ao consorcio nacional honda.
PARÁGRAFO ÚNICO - o presente contrato será automaticamente rescindido, independente de qualquer aviso ou interpelação administrativa e/ ou judicial, pela ocorrência de infração a qualquer de suas cláusulas, especialmente pelo atraso de 03 (três) parcelas, sujeito a retomada imediata do veículo.
CLÁUSULA 3ª toda e qualquer pendencia que venha a existir sobre o VEÍCULO anterior à assinatura do presente, provenientes a multa e/ ou débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade do vendedor.
CLÁUSULA 4ª o