CONTRATO DE COMODATO DE IM VEL RURA1
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CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURALPelo presente instrumento particular de contrato de comodato, de um lado MARIA CICERA DOS SANTOS SOARES, brasileira, viúva, Cédula de Identidade RG n.º 1.567.632 SSP - AL, C.P.F nº 023.634.714-40 , residente e domiciliado no Sitio Chã do Meio, na cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas, de ora em diante chamado simplesmente de COMODANTE e de outro lado, JOSE ALFREDO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, C.P.F n.º 841.885.024-87, Cédula de Identidade RG n.º 1.170.869 SSP/AL, residente e domiciliado no Sitio Chã do Meio, na cidade de Junqueiro, Estado de Alagoas, de ora em diante chamada simplesmente de COMODATÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
1.º - O COMODANTE é proprietário do imóvel de 35 (trinta e cinco) tarefas, localizado no Sitio Chã do Meio , neste município, de Junqueiro – AL.
2.º - Pelo presente instrumento, o COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO uma parte de 5 (cinco) tarefas do referido imóvel, pole prazo 6 (seis) anos.
3.º - O COMODATÁRIO somente poderá utilizar a área acima para exploração agrícola, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área.
4.º - O COMODATÁRIO obriga-se a conservar o imóvel emprestado, promovendo as reparações que se fizerem necessárias, e a atender todas as exigências dos poderes públicos afim de que no término do contrato seja devolvido nas mesmas condições que ra recebe, sob pena de responder por perdas e danos.
5.º - A COMANDATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, a área que ora lhe é cedida.
6.º - Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes da utilização de luz e força e de água, na área ora cedida.
7.º - O COMODATÁRIO não terá direito à retenção por quaisquer benfeitorias que vier a realizar no imóvel emprestado.
8.º - O COMODATÁRIO constituído em mora, além de por ela responder, pagará o aluguel do imóvel durante o tempo de atraso em restituí-lo.
9.º -