contrato de arrendamento de maquinário
PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA
Cláusula I – DAS PARTES
(Nome da Empresa) S.A., com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve; neste ato denominada ARRENDANTE.
De outro lado, denominada ARRENDATÁRIA, (Nome da Empresa) Ltda, com sede em (xxx) (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º (xxx), com I.E n.º (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (qualificá-lo), que a este subscreve.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO – PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula II - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos de (xxx) máquinas (descrevê-las), livres de vícios ou outros problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens móveis entregues na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais aceitam expressamente, possuem as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por mecânicos competentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente contrato também a Nota Fiscal e o Manual de Utilização das referidas máquinas.
III - DO PRAZO
O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o maquinário deverá ser devolvido nas condições previstas no auto de vistoria, efetivando-se com a devolução dos mesmos, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O maquinário descrito no presente instrumento e constante no auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições as quais foram entregues na