Contrato De Aprendiz
INEXIGIBILIDADE 001/2014
FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO – FEOP, fundação de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.306.770/0001-67, situada na Rua Benedito Valadares, nº. 241, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000, adiante denominada CONTRATANTE neste ato representada pelo Prof. Rogelio Lopes Brandão, brasileiro, casado, portador do RG n° 1.416.184-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 247.363.256-15, residente e domiciliado na Rua Amaro Lanari, 59, Saramenha - Ouro Preto-MG, e a EMPRESA JÚNIOR DE ARTES CÊNICAS E MÚSICA DA UFOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.306.900/0001-48, com sede na Rua Coronel Alves, nº 55, Centro, Ouro Preto-MG, CEP: 35.400-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Matheus Borelli dos Santos, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº. 48.380.518-X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 416.196.728-47, celebram, de comum acordo entre si o presente Contrato, conduzido sob a égide da legislação federal sobre contratos administrativos (Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores), bem como das regras gerais do Código Civil Brasileiro, subsidiariamente aplicável, e ainda os termos e condições livremente ajustados a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços da Contratada, para a realização de shows e espetáculos artísticos, a serem realizados durante a realização do evento “I Encontro Nacional do Ensino Superior das Artes” na cidade de Ouro Preto – MG, de 24 a 26 de março de 2014.
Cláusula Segunda – Do Preço e Forma de Pagamento
2.1. Pela execução dos serviços constante na Cláusula Primeira, o(a) Contratado(a) receberá o valor total bruto de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
2.1.1. O(A) Contratado(a) receberá a importância, mediante