CONTRATO DE ALUGUEL
NESTE ATO denominado LOCADOR GILDETE MARIA DE JESUS Nacionalidade BRASILEIRA, Profissão APOSENTADA, Estado Civil SOLTEIRA, CPF 885.134.755-72, Carteira de Identidade 11.528.312-91, órgão expedidor SSP BA, residente e domiciliado na rua MAURICIO DE NASSAU, n.º 988, Bairro GERCINO COELHO, Cidade PETROLINA, Estado PERNAMBUCO.
DE OUTRO LADO, denominado(s) LOCATARIO(S) PAULO CESAR SANTOS SILVA Nacionalidade BRASILEIRO, Estado Civil CASADO, registrado no CPF sob Nº 706.922.625-04 E Carteira de Identidade Nº 158.404.530-2 .
O IMÓVEL de propriedade do LOCADOR, situa-se na NO MAURICIO DE NASSAU, n.º 499, Bairro GERCINO COELHO, Cidade PETROLINA, Estado PERNAMBUCO.
A presente LOCAÇÃO destina-se ao uso do imóvel somente para fins residenciais, , estando o LOCATÁRIO proibido de sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sem a devida autorização do PROPRIETÁRIO ou LOCADOR.
LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR. Pagamento no valor acima devera ser feito todo dia 10 de cada mês.
O LOCATÁRIO responsabiliza de pagar todos os serviços públicos e despesas ligadas à conservação do imóvel, tais como; imposto predial (IPTU), seguro de incêndio e enchente, taxa de luz, saneamento, esgoto, gás, telefone, condomínio, etc.
Construções, Modificações ou contribuições de melhoria que sejam destinadas ao imóvel deverão de imediato, ser submetidas a autorização expressa do LOCADOR/PROPRIETÁRIO.
O LOCADOR concorda que objeto de locação será entregue limpo e em condições de perfeito funcionamento, tais como instalações elétricas e hidráulicas, portas, portões e acessórios, paredes pintadas, cômodos em bom estado e com todos as despesas e tributos pagos. O LOCATÁRIO assume responsabilidade em manter o imóvel locado desta forma e o restituirá nas mesmas condições, salvo a deterioração decorrente do uso normal do mesmo.
Os herdeiros, cessionários ou sucessores das partes vinculadas neste contrato de