contrato de aluguel
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como , BENEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à Rua João Valeriano de Andrade Júnior, nº 318, Bairro Carlos Cassucci e, de outro lado, como LOCATÁRIA,, brasileira, solteira, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada à Rua Domingos Possebom, nº 581, na cidade São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, resolvem celebrar o presente contrato de locação, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições a seguir expostas e especificadas:
I. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Rua , nº 151, Bairro Carlos Cassucci, na cidade , Estado de São Paulo.
II. PRAZO: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, tendo início em 01/01/2014 e término previsto para o dia 01/01/15.
Parágrafo primeiro: Findo prazo acima ajustado, se a LOCATÁRIA continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do LOCADOR, ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado, nas mesmas bases contratuais; entretanto, o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em lei, mas poderá ser devolvido pela LOCATÁRIA a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo.
III. FINALIDADE: O imóvel é locado para uso exclusivamente comercial, sendo que no mesmo funcionará a Drogaria Santa .
IV. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O valor do aluguel mensal é de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo Primeiro: O aluguel estabelecido no "caput" desta cláusula deverá ser, todo dia 10 (dez) de cada mês.
V. REAJUSTE DO ALUGUEL: O aluguel pactuado na cláusula anterior, poderá se acrescido na quantia máxima de R$ 50,00 (cinquenta reais), tudo conforme o acordado entre as partes, o que se confirma pela assinatura das mesmas no final deste contrato.
VI. USO DO IMÓVEL: A locatária obriga-se a manter o imóvel