CONTRATO COMODATO
COMODANTE: ---
COMODATÁRIO:
Têm as partes acima identificadas, por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis a espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O OBJETO do presente instrumento é o imóvel de propriedade do COMODANTE, localizado na MLIN, trecho 08 Chácara Valéria 219, Lago Norte, Brasília/DF.
DA NATUREZA DO CONTRATO
Cláusula 2ª. Declara expressamente o COMODATÁRIO que não pagará ao COMODANTE qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel objeto do presente contrato (art. 579 do Código Civil) . Da mesma forma, declara o COMODATÁRIO que não possuem qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com o COMODANTE.
Parágrafo único: Estando o COMODATÁRIO constituído em mora na restituição do bem deverá pagar multa moratória, a qual tem por escopo a penalização pelo atraso na devolução do bem não configurando de maneira alguma a conversão do contrato de comodato para locação.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 3ª. A COMODANTE cede ao COMODATÁRIO, o imóvel constante da cláusula 1ª deste contrato, para que utilize-o somente para fins residenciais, ficando o mesmo impedido de locá-lo ou sublocá-lo.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel ou seja decorrentes de sua utilização.
Cláusula 5ª. Fica expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias na edificação, inclusive as necessárias, salvo se precedidas de prévia e expressa autorização do COMODANTE. Neste caso