Contrato Artistico
EVENTO.
LOCADOR: ESPAÇO UP CLUB SP, (Pé de Feijão lanchonete e Hamburgueria ltda- me inscrita no CNPJ: 10.171.220/0001-31, sito a Rua Harmonia, 21 , Vila Madalena São Paulo).
LOCATÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em , portador do RG xxxxxxxxxxx e inscrito no CPF xxxxxxxxxxxxxxx, cito a Av. xxxxx, 357 apto xxx no Bairro do Tucuruvi.
LOCATÁRIO:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
1.1 O objetivo deste contrato é a locação para o uso do espaço / dependências do
ESPAÇO UP CLUB , situada a Rua Harmonia , 21 – Vila Madalena –
São Paulo – SP, no dia 24/11/2012, das 22h às 04h da manhã do dia 25/11/2012 para realização de um evento social/corporativo .
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
2.1 O LOCADOR disponibilizará as dependências do local em perfeitas condições de
uso e devidamente limpas.
2.2 O LOCADOR designará uma pessoa para o acompanhamento técnico do Evento ( equipamentos e operacional do espaço) GERENTE OPERACIONAL .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO
3.1 O LOCATÁRIO deve fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão das mesmas. 3.2 O LOCATÁRIO deverá fornecer o material de higiene pessoal ( papel higiênico e papel toalha ),bem como serviços de limpeza e higiene nos sanitários e áreas externas durante o evento , ou poderá contratar do LOCADOR este serviço a preços do item 5.5 deste contrato.
• Fará parte do contrato a contratação da limpeza, durante e depois do evento , já inclusa no valor de pagamento da clausula 4.1
3.3 O LOCATÁRIO deverá designar um responsável para durante o evento autorizar a entrada dos convidados do evento.
3.4 O LOCATÁRIO será responsabilizada por todo e qualquer acidente material causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências do ESPAÇO UP