Contrato Aluguel Residencial
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
1 – TITULARIDADE DO IMÓVEL E OBJETO DE LOCAÇÃO
O Locador é proprietário legítimo possuidor do imóvel, situado na
2 – PRAZO
A Locação vigorará pelo prazo certo de 12 (doze) meses, com início no dia 20 de junho de 2014 e término no dia 20 de junho de 2015, podendo ser renovado de acordo com ambas partes, obedecendo às normas vigentes.
3 – PREÇO E PAGAMENTO
3.1- A locação é contratada pelo aluguel mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). O não pagamento do aluguel mensal até o dia 05 (cinco) de cada mês vencido sujeitará o locatário ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel em atraso.
3.2- O Locatário além do aluguel mensal acima estipulado correrá por sua conta as taxas de energia elétrica (Celpe) e água (Compesa).
3.3- Correrão por conta do Locador o Imposto Predial, Taxa de Bombeiro.
3.4- O pagamento do aluguel, em dinheiro deverá se processar até o dia do vencimento, tendo até o dia 10 (dez) como prazo limite, por iniciativa do Locatário configurando-se como inadimplemento contratual grave a sua falta nas condições e sob as modalidades fixadas, ficando todas e quaisquer despesas até a data de assinatura do presente negócio jurídico por conta exclusiva do Locador.
3.5- A tolerância do Locador no recebimento dos alugueis e demais encargos fora dos prazos estipulados neste instrumento, não constituirão novação ou alteração contratual e sujeitará o Locatário na hipótese de mora a juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária e demais combinações previstas neste contrato.
4 – DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1- O imóvel destina-se ao uso exclusivo e permanente para fins residenciais, constituindo infração contratual grave a utilização do imóvel locado para outra destinação que não a indica.
4.2- O Locatário em nenhuma hipótese poderá sublocar, emprestar, no todo ou em parte o imóvel objeto desta locação,