Contrarrazões
Proc. nº 2003.001.109494-6
ERICK COSTA DO AMOR DIVINO, já devidamente qualificado nos autos da Ação pelo Procedimento Ordinário que move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, vem, assistido pela Defensoria Pública, apresentar tempestivamente,
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO requerendo, outrossim, sua juntada e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, após o cumprimento das formalidades de estilo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2004.
Flávio de Melo Fahur
Estagiário – OAB – 132978-E
Matrícula nº 24144/04
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: Estado do Rio de Janeiro
APELADA: ERICK COSTA DO AMOR DIVINO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, a fim de ver modificado a sentença de primeiro grau que julgou procedente a pretensão do Autor, ora Apelado, de ter fornecido gratuitamente o tratamento de ECI Tetraplegia Espástica, da qual é portador.
A respeitável sentença de fls. 74/78 não está a merecer qualquer reparo, por se restringir aos parâmetros da lei e do direito.
As argumentações agora suscitadas em grau de recurso pelo Apelante, nada mais são do que repetições das diversas alegações utilizadas no decorrer do primeiro grau de jurisdição, que restaram infrutíferas, por não passarem de “filigranas jurídicas”, que em nada elidem a pretensão autoral.
Portanto, dúvida não há de que o recurso do ora Apelante tem cunho eminentemente protelatório.
Em relação à argüição de ilegitimidade levantado pelo Apelante, cumpre ressaltar que a saúde, muito embora venha assegurada fora do rol exemplificativo do artigo 5º da Constituição Federal, é garantia de extrema importância, posto que sua pedra angular é o próprio Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual não apenas consiste em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, como