Contrarrazões
Autos do Processo nºxxxxxxxxxxx
Apelante.: ESTADO DE SERGIPE
Apelado..: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, por conduto do Promotor de Justiça in fine firmado, atuante na Promotoria de Justiça Especializada dos Direitos à Educação, na Comarca de Aracaju/SE, no uso de suas atribuições, vem apresentar CONTRA RAZÕES ao APELO interposto pelo ESTADO DE SERGIPE.
Aracaju/SE, 15 de julho de 2014.
Promotor de Justiça
Autos do Processo nº
Apelante.: ESTADO DE SERGIPE
Apelado..: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
COLENDA CÂMARA,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE , por intermédio de seu Representante subfirmado, vem, perante Vossas Excelências, apresentar as seguintes CONTRARRAZÕES, ao Recurso de Apelação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expendidos.
I. DA SÍNTESE DA DEMANDA
Consta dos autos que, no ano de 2008, após receber informações sobre inúmeras irregularidades existentes na xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a __ Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, visando a apurar tais fatos, instaurou o procedimento tombado sob o nº xxxxxxxxxxx.
Depreende-se que, apesar das informações de que a reforma na referida unidade de ensino tinha sido concluída no final do ano 2012, a Divisão de Engenharia ministerial vistoriou a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no dia 14 de fevereiro de 2013 e constatou que a instituição necessitava:
- Instalação de piso tátil de alerta no rebaixamento da calçada que deve ser instalado perpendicularmente ao sentido de deslocamento em cor contraste com a do piso de acordo com a NBR 9050/2004;
Instalação de piso tátil de alerta na rampa de acesso ao Colégio no início e término da mesma, em cor contraste com a do piso de acordo com a NBR