contrarrazões
Advogado – OAB/PR 52051
EXCELENTÍSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
Processo 0013940-86.2012.8.16.0035
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CLEDINEY BOEIRA DA SILVA, qualificado nos Autos em epígrafe, vem, respeitosamente, advogando em causa própria, com o respeito e acatamento de estilo, à presença de Vossa Excelência, APRESENTAR,
CONTRA-RAZÕES ao Recurso Inominado interposto pelo Réu, através dos motivos que seguem em anexo, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação da
Superior Instância com as cautelas legais (atendimento à Portaria nº 01/20091, do Evento 59, acolhendo à Intimação do Evento 60, referente ao Evento 51, que trata de Certidão de Preparo Recursal).
Pede Deferimento.
Curitiba, 09 de maio de 2013.
CLEDINEY BOEIRA DA SILVA
ADVOGADO – OAB/PR 52051
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9.1.3. Se tempestivo e integral o preparo intimará o(s) recorridos(s), para contra-arrazoar, com posterior conclusão dos autos ao juiz.
www.clediney.com.br – clediney@clediney.com.br – 9915-9000/9115-9000
Dr. Clediney Boeira da Silva
Advogado – OAB/PR 52051
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ
Processo 0013940-86.2012.8.16.0035
Origem:
Recorrente:
Recorrido:
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL
DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR
BANCO VOLKSWAGEN S/A
CLEDINEY BOEIRA DA SILVA
COLENDA CORTE,
EMÉRITOS JULGADORES
I – A VERDADE DOS FATOS
1. Alega, em síntese, a Recorrente, para justificar sua ação recursatória:
“... assim que teve conhecimento do pagamento em duplicidade realizou a baixa do restritivo judicial existente nos órgãos de proteção de crédito e a compensação do valor pago em duplicidade, com a consequente baixa da parcela 15 do contrato”. 2. PURA FALÁCIA. Na verdade, o Réu, por meio da agência de cobrança, que agora age