Contrarrazoesdeapelação
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE E COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – ESTADO DE MINAS GERAIS – CEP. 37.950-000Juizado Especial Cível
Processo n.º : 0647 08 087907-3
REQUERENTE: ROSANGELA FIGUEIRA DOS SANTOS
REQUERIDA: CEMIG DISTRIBUIDORA S.A
ROSANGELA FIGUEIRA DOS SANTOS, proprietária da COMERCIAL SRD (nome fantasia), nome da empresa: ROSANGELA FIGUEIRA DOS SANTOS – ME, inscrita no CNPJ n.º 09.293.821/0001-38, localizada na RUA NEUBE GUERRIERI BRIGAGÃO, n.º 50, BAIRRO VERONA, cidade e Comarca de São Sebastião do Paraíso – Estado de Minas Gerais- CEP. 37.950-000, qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, que move em face de CEMIG – DISTRIBUIÇÃO S.A, qualificada nos autos, através de sua advogada infra-assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência., face ao r.despacho de folhas 170 (Cento e setenta) dos autos, oferecer para fins de Direito, suas CONTRA RAZÕES à APELAÇÃO oferecida por CEMIG DISTRIBUIDORA S.A, a fim de que a EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA, conhecendo do RECURSO a ele NEGUE PROVIMENTO como medida de Direito e de JUSTIÇA.
Nestes Termos, Com Todo Acatamento e Respeito, Pede e Espera Deferimento.
São Sebastião do Paraíso, MG., 13 de Fevereiro de 2.009.
-------------------------------------------------------------------- Rosangela Figueira dos Santos- ME
-------------------------------------------------------------------- P.p. Lucy Mary Aparecida Moreno Cordeiro Advogada – OAB/MG. n.º 73.715.
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COLENDA CÂMARA
APELANTE: CEMIG DISTRIBUIDORA S/A
APELADA: ROSÂNGELA FIGUEIRA DOS SANTOS
COMARCA: SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO – MG.
PROCESSO N.º : 0647 08 087907-3
Apresentar CONTRA RAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO
PELA APELADA
A respeitável decisão