contrarrazoes
COMARCA DE BARREIRAS-BA.
Processo nº : 0000883-12.2013.805.0022
MAURÍLIO AFONSO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada abaixo assinada, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, oferecer suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO INONIMADO interposto por IVA EVANGELISTA DOS SANTOS – ME (COMPRA PREMIADA ELETROSORTE), o que faz através do memorial anexo, requerendo a sua remessa a Egrégia Turma Recursal, após cumpridas as formalidades legais.
Pede deferimento.
Barreiras, 17 de setembro de 2013.
Ronúbia Setúbal Dias
OAB/BA 24.881
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DO ESTADO DA BAHIA
RECORRENTE: COMPRA PREMIADA ELETROSORTE
RECORRIDO: MAURILIO AFONSO DA SILVA
PROCESSO N.º: 0000883-12.2013.805.0022
ORIGEM: JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DA COMARCA DE BARREIRAS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores,
Contrarrazões do Recorrido
I – TEMPESTIVIDADE:
O Recorrido foi intimado do recurso que ora contra-arrazoa, em 12/09/2013, conforme evento processual n.38, vindo este a apresentar suas contrarrazões, na data de
20/09/2013, portanto, resta demonstrada a tempestividade destas Contrarrazões.
II – PUBLICAÇÕES:
O Recorrido, inicialmente, requer sejam todas as publicações e intimações, expedidas em nome de RONÚBIA SETÚBAL DIAS, inscrita na OAB/BA 24.881, com escritório profissional situado na Rua Severino Vieira, nº100, Edifício Pedro Oliveira, Sala 103, Centro,
CEP.: 47.800-000, Barreiras – Ba.
III – DO MÉRITO
1. Breve Resumo dos Fatos
O Recorrido ajuizou AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA
PREMIADA para obter restituição dos valores desembolsados na compra no ato da saída do grupo, e ainda para não ter descontado dos valores pagos a abusiva taxa de administração de
30%.
A ilustre julgadora "a quo", quando ao decidir, satisfez a pretensão do
Recorrido, condenando a Recorrente à restituição