CONTRARRAZOES
PROCESSO N.
Apelante: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Apelado:
xxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, também já qualificado, por suas advogadas abaixo subscritas, vem perante Vossa Excelência, tendo em vista a interposição de RECURSO DE APELAÇÃO por esta, vem apresentar as suas: CONTRA - RAZÕES
da Apelação de fls.141/149, o que faz com fulcro na lei e no arrazoado em anexo, cuja juntada e remessa requer, ao Egrégio Tribunal de Justiça, depois de cumpridas as formalidades legais.
Nesses termos, pede deferimento.
Ponta Porã, 30 de agosto de 2013.
ADVOGADO
OAB
ADVOGADO
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRA RAZÕES
RECORRENTE: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
RECORRIDO:
EGRÉGIA TURMA:
Não há subsistir, "data vênia", a pretensão do Recorrente em ver reformada a muito bem lançada sentença de fls. 132/136, devendo ser mantida incólume por seus doutos e jurídicos fundamentos.
SÍNTESE DOS FATOS
O Apelado ingressou com Ação de indenização por Danos Morais em desfavor do Apelante.
O Apelante contestou a ação alegando que os ferimentos sofridos pelo Apelado, podem ter ocorrido no alojamento do quartel onde o apelado servia e que seus agentes apenas estavam em cumprimento de um dever legal e nada contribuíram para o fato ocorrido.
Posteriormente o apelado apresentou sua Impugnação à contestação apresentada pelo apelante, concluindo que, aquilo que o apelado chama de cumprimento de dever legal, a Lei chama de invasão de domicilio, abuso de autoridade e lesão corporal e ficou nitidamente comprovado odano moral sofrido pelo apelado através de pericia feita pelo apelado configurando as lesões sofridas e confirmações dos fatos pela prova testemunhal.
O M.M. Juiz protelou sentença favorável ao apelado dando