Contra O Aborto
PARTE ESCRITA
A não descriminação do aborto
Para o Direito
Segundo o Direito, há duas hipóteses em que o aborto é permitido, segundo o artigo 128 da Constituição Federal: com o consentimento da gestante ou de seus representantes legais (caso trate-se de um incapaz) na hipótese de gravidez resultante de estupro e também na falta de outros meios para salvar a vida da gestante. Há um outro caso que o abortamento tem sido admitido: no caso de anencefalia, ou seja, quando a criança não apresenta desenvolvimento de cérebro, o Supremo Tribunal Federal permite que haja abortamento. Nos demais casos, o aborto no Brasil é considerado ilegal e tem suas sanções estipuladas nos artigos 124 a 127 da Constituição Federal.
Caso excepcional
Recentemente, um caso levou a decisão de abortamento de anencéfalos a ser questionada. A menina Marcela de Jesus nasceu sem cérebro e desafiou a medicina ao viver até um ano e oito meses, maior tempo de vida registrado para um anencéfalo. Esse caso mostra que mesmo crianças nascidas sem cérebro podem viver mais do que escassas horas ou dias e que o aborto talvez não seja a solução mais ética nesses casos.
Para a ética: A questão do aborto passa fortemente pelo viés religioso; podemos citar como exemplo duas entre várias religiões que condenam as práticas abortivas: o catolicismo e o hinduísmo. Para a Igreja Católica, o início da vida acontece no momento da concepção, ou seja, da união do óvulo com o espermatozoide, e a partir desse momento o feto passa a ter vida própria. Sob essa perspectiva, o feto é uma pessoa humana. Segundo o Papa Bento XVI, o ato de “negar o dom da vida, de suprimir ou manipular a vida que nasce é contrário ao amor humano”, mostrando a perspectiva contra abortiva do catolicismo. Já de acordo com o hinduísmo, a alma surge no momento da fecundação. Assim, como o embrião tem alma, deve ser tratado da mesma maneira que os seres humanos já nascidos com vida. Desconsiderando agora a