Contra A Extradi O De Cesare Battisti
“Art. 76. Não se concederá a extradição quando:
VII - o fato constituir crime político
§ 1º A exceção do item VII não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.
A decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da silva está dentro da normalidade jurídica, pois de acordo com estudos feitos, os delitos pelos quais Cesare Battisti responde foram cometidos quando ele participava do grupo de extrema esquerda, uma lei reconheceu o caráter político dos delitos cometidos por Battisti, o fato que prova isso é que, um filho de uma das vitimas dos delitos atribuídos ao grupo de Battisti está recebendo pensão do governo italiano.
Quando Cesare foi preso em 1979, foi condenado a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos, só em 1982, quando Pietro Mutti, membro do grupo foi preso e torturado, torna-se delator premiado e acusa Cesare Battisti de ter sito autor de quatro homicídios atribuídos ao grupo. Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes do grupo, conforme reconhecimento textual da sentença.
A culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, uma vez que estava abrigado na França, seu processo foi reaberto, tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua, sem direito a defesa, por um processo apresentado pelo governo italiano cheio de erros e sem provas concretas. O italiano foi julgado por um tribunal viciado Além de ter sido julgado por um tribunal viciado e teme voltar ao seu país de origem.
De acordo com o art. 3º da LEI Nº 9.474 não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas, que não é o caso de Cesare Battisti. De acordo