Contituição
PROFESSORA: LUCIANA MARTINS GOMES-DISCIPLNA: LEGISLAÇÃO APLICADA
1. Quando pensamos em Fontes Diretas do Direito, lembramos de quais fontes?
2. O que seria o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais nos casos concretos sob sua responsabilidade?
3. Que fonte do direito é esta, que é emanada de um poder originário, a assembléia nacional constituinte, e que não pode ser contrariada por nenhuma outra legislação existente?
4. Os trabalhos teóricos desenvolvidos por estudiosos do direito, que visam a interpretação das leis e dos preceitos jurídicos seria que fonte do direito?
5. Nomeie os Integrantes da Sistemática abaixo e seus respectivos atos:
PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO PODER JUDICIÁRIO
_______ e ________(ART.59,CF/88) _________________ _________________
Ou
6-Doutrina:Márcio Louzada Carpena-Atuações e qualificações: Professor de Direito Processual Civil da PUC/RS; Mestre em Direito; Advogado em Porto Alegre: HIERARQUIA DAS FONTES POSITIVAS “Quando se fala em hierarquia entre as fontes deve-se ter em conta a perspectiva de supremacia existente entre elas; há hierarquia quando, pela essência da norma, denota-se predisposição de superioridade e, via contrária, de subordinação, no plano da eficácia, de uma diante de outra. A valorização hierárquica das fontes positivas tem natureza política e decorre de uma necessidade lógica de se dar sustentação ao sistema normativo, a partir de um plano axiológico. Para bem a compreender, imaginariamente, pode-se criar uma estrutura piramidal, onde, de cima para baixo, se colocam normas com maior caráter subordinante, a fim de imprimir, no campo da eficácia, a orientação conseqüente da hegemonia e preeminência ideológica”. Vejamos:
*Hierarquia das fontes no plano vertical: O que você entende