Contituicao
-Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia. =Eficacia é a capacidade de uma norma produzir efeitos jurídicos.
1 Norma Constitucional de Eficácia Plena: é aquela capaz de produzir efeito tão logo a constituição entre em vigor, aplicabilidade imediata, direta, integral, produzem ou tem possibilidades de produzir todos os efeitos que o constituinte quis regular. Ex. art 5º que trata dos princípios e garantias individuais, mandado de injunção, ação popular.
2 Norma Constitucional de Eficácia Contida: é aquela que nasce plena, mas que o legislador constituinte deixou margem para que sua eficácia fosse restringida com o passar do tempo. Ex. art 5º Xlll CF/88 que diz: é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão. Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Advogado (OAB) Van Escolar.
3 Norma Constitucional de Eficácia Limitada: É aquela que nasce restrita e contida, mas tem sua eficácia aumentada com o advento de uma norma complementar infraconstitucional. Ex. Art 18º $ 2º CF/88 e art 192 $ 3º CF/88.
4 Norma Constitucional de Eficácia Programática: É aquela norma que o legislador traça diretrizes a serem aplicadas, aquela que precisa de uma interação entra as diversas esferas de Governo (Federal,Estadual e Municipal). Ex. Luz para todos, Art 3º lll penal erradicar a pobreza...
Teoria das Constituições
1 Teoria da Recepção: As normas