Contexto empresarial
Saiba as atividades que dão direito ao adicional de insalubridade e como efetuar seu pagamento
A realização de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde obriga o empregador ao pagamento do adicional de insalubridade, a fim de compensar os danos causados ao empregado. O adicional varia de acordo com a gravidade do agente a que o empregado está exposto. Nesta Orientação, vamos abordar, dentre outras, as atividades que dão direito ao adicional de insalubridade, sua caracterização e eliminação, bem como os procedimentos para o referido cálculo.
1. OPERAÇÕES INSALUBRES
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem:
a) acima dos limites de tolerância nas atividades que envolvam ruído contínuo ou intermitente, ruídos de impacto; exposição ao calor, radiações ionizantes, agentes químicos, poeiras minerais;
b) nas atividades sob pressões hiperbáricas, agentes químicos específicos, agentes biológicos;
c) atividades de radiações não ionizantes, de vibrações, de frio e de umidade, comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
2. LIMITE DE TOLERÂNCIA
Para os fins da determinação ou não da insalubridade entende-se por limite de tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante o seu tempo de trabalho.
3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o direito a um adicional equivalente a:
a) 40%, para a insalubridade de grau máximo;
b) 20%, para a insalubridade de grau médio; e
c) 10%, para a insalubridade de grau mínimo.
4. BASE DE CÁLCULO
A legislação determinava que o adicional de insalubridade deveria incidir sobre o salário mínimo vigente.
Com base nessa norma, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, através das Súmulas 17 e 228, consagrou o seguinte:
“Súmula 17 – O adicional de