Contestação danos morais e materiais
Processo nº
SICRANO DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador in fine assinado, vem, à honrosa presença de Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
a Ação de Obrigação de Fazer c/c com Indenização por Danos Morais, que lhe move FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
I – DA VERDADE DOS FATOS
A Requerente no dia 08 de agosto de 2009 um aparelho celular, marca Nokia, modelo 1661, na loja JET LTDA, ora Requerida.
Afirma a Requerente que no mesmo dia o aparelho apresentou problemas, mas só compareceu a loja 02 (dois) dias após a compra, no dia 10 de agosto de 2009.
A Requerida ao perceber que o aparelho apresentava problemas, efetuou de imediato a troca do produto, mesmo estado fora do prazo para trocas na loja, que é de 24hs.
Alguns dias depois, mais precisamente no dia 16 de agosto de 2009, a Requerente retornou a loja afirmando que o novo produto também apresentou defeitos, mas neste caso como já haviam se passado 06 (seis) dias, a Requerida informou a Requerente que procurasse o fabricante, Nokia do Brasil Tecnologia LTDA, para que fosse solucionado o seu problema.
Depois disso, a Requerida não teve mais notícias sobre o caso, mas no dia _________, foi surpreendia com um Mandado de Citação do processo supra.
II – DA PRELIMINAR
ILEGITIMIDADE DA REQUERIDA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA
Pela analise dos fatos supra não é a Requerida, a parte legítima para figurar no pólo passivo desta relação processual, uma vez que é mera comerciante do produto, e o fabricante é identificado, sendo deste a responsabilidade de reparar o vício apresentado pelo produto objeto deste litígio, vejamos!
Urge aclarar que, o objeto da presente lide, origina-se em razão de compra efetuada em uma das Lojas JET LTDA, onde a Requerente