contestação danos morais e materiais
ANDERSON PAOLO PARDO MARCATO, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG de nº 001285052 ( SSP/MS ) e do CPF de nº 005.656.001-09, domiciliado e residente na rua Presidente Médici, nº 239, Centro, vem, por meio do advogado, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por DOUGLAS DA SILVA MARRA, feito de nº 044.06.001157-6, apresentar CONTESTAÇÃO pelas razões de fato e direito a seguir alinhadas.
I – DOS FATOS APRESENTADOS PELO AUTOR
01. Aduz o autor, em síntese, relata que no dia 11/08/05 por volta das 17:00 horas, trafegava com sua bicicleta pela rua Érico Veríssimo, frente à Estância Gaúcha, nessa cidade, quando inesperadamente teve sua traseira abalroada pela motocicleta Honda CG Titan 125, placa HRK 0396, conduzido pelo réu.
02. Assevera ainda o autor, que o acidente acima noticiado aconteceu por culpa do réu, que não respeitou a distância de segurança em relação à bicicleta conduzida pelo autor, bem como, empregava velocidade incompatível com o local.
03. Salienta também que o local do acidente é bem sinalizado e que, caso o réu tivesse respeitados as leis de trânsito jamais teria ocasionado tamanho acidente.
04. Diz que o acidente em tela, além de causar danos materiais, causou danos físicos e estéticos, pois veio a sofrer uma cirurgia, onde foi inserida placa e oito parafusos em sua perna esquerda, parte da coxa (conforme atestam os relatórios médicos e as fotografias anexas),
05. Ao final, relata que o réu não teve nenhum senso de responsabilidade com o sofrimento do autor e, quando procurado pela Genitora do mesmo, alegou que não tinha condições para ajudar nas despesas.
06. Com base em tais fatos, o autor articulou o pedido de indenização englobando as parcelas a seguir descritas: a) danos materiais no valor de R$ 2.139,15