Contestação cirurgia de laqueadura tubária
Processo nº 625.01.2012.006584-0
Ordem nº 384/2012
TRÕBODA REDE TELEVISIVA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº 45.856.345/0001-90 (doc. 04), com sede nesta cidade, na Rua Vitória Basso, 435, Bairro do Bom Fim (doc. 05), MARCELO AUGUSTO MARTINS, brasileiro, solteiro, jornalista, portador da cédula de identidade RG no. 25.698.854-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob no. 145.558.698-52 (doc. 06), residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Argentina, no. 125, Jardim das Nações (doc. 07), e, HOSPITAL TAUBATEANO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no C.N.P.J. sob no. 11.859.319/0001-79 (doc. 08), com sede nesta cidade, Av. Nove de Julho, no. 54, Centro (doc. 09), por intermédio de sua advogada que esta subscreve (docs. 01 a 03), nos autos do processo supracitado que lhe movem MARIANA AVELAR MONTEIRO, FERNANDO DE CASTRO OLIVEIRA e a menor impúbere CAMILA MONTEIRO DE CASTRO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
C O N T E S T A Ç Ã O
Pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização por Perdas e Danos, na qual, os Requerentes alegam que durante participação no quadro “Família da Gente” do programa “Gente como a Gente” exibido pela primeira requerida TRÕBODA REDE TELEVISIVA, e, apresentado pelo segundo requerido MARCELO AUGUSTO MARTINS, ficou acordado que a Requerente iria realizar uma cirurgia de laqueadura no terceiro requerido o HOSPITAL TAUBATEANO, e de acordo com os Requerentes a mesma não foi realizada e a Sra. MARIANA AVELAR MONTEIRO engravidou novamente.
Primeiramente, cumpre ressaltar que de acordo com Prontuário Médico de Internação Hospitalar, (docs. 09 a 33), foi realizado o parto da Requerida e a Cirurgia de Laqueadura Tubária