contestação aula 11
Processo n° ...
JAIRO BARBOSA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF,, residente e domiciliado na rua bairro, cidade, estado, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional no rodapé, , para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por ANTENOR GARCIA, vem a este juízo, em
CONTESTAÇÃO, expor e requerer o que segue:
DA PREJUDICIAL DO MÉRITO
Com base no artigo 178, II do CC, que indica o prazo decadencial para pleitear anulação de negócio jurídico baseado em erro substancial como de 4 anos a contar da data em que se realizou o negócio jurídico.
Tendo em vista que o negócio jurídico (doação) se realizou no dia 30/01/2007 (se o prazo for acima de 4 anos na questão), e o prazo decadencial é de 4 anos. O autor já decaiu do direito de pleitear a anulação.
DOS FATOS
O autor teria doado um imóvel seu para o réu em troca deste ter salvo sua vida após sofrer um acidente enquanto fazia sua trilha, no dia 05/01/2006, como consta nos autos.
Após descobrir por meio de Mauro Souza, um guarda florestal, que o autor não for a ajudado pelo réu, o autor decidiu mover a ação declaratória com o intuito de anular a doação feita. Para isso usou como fundamentos os arts. 138 e 139, II, CC, afirmando veementemente que incidiu em erro (in persona).
DO MÉRITO
O pedido de anulação do negócio jurídico querido pelo autor não poderá se dar procedente, pelo fato do art. 142, CC, impedir, neste caso concreto, que se de a anulação.
O autor, declarou nos autos que o erro foi substancial, porém, o Código Civil em seu art. 142 somente considera o erro presente no inciso II do art 139, CC, tido como substancial, quando não se tem como apurar quem seja, realmente, a pessoa ou coisa a que se refere a manifestação de vontade. E no caso em tela, obviamente, pode-se identificar a pessoa a que se