CONTESTAÇÃO AFASTAMENTO DE DANOS MORAIS
Autos. n.º
, qualificado(a)(s) nos autos da Ação em epígrafe, que nesse Juízo lhe move , vem, por seu (sua)(s) advogado(a)(s), infra-assinado(a)(s), ut instrumento de mandato anexo, apresentar sua CONTESTAÇÃO, no prazo e na forma da processualística civil, pelos fatos e fundamentos, que passa a aduzir: I – DAS PRELIMINARES: DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS: Segundo o estatuído no caput do art. 2°. da Lei n°. 9.099/1995, o processo deve seguir fielmente diversos princípios, merecendo destacar o da simplicidade e da celeridade processual, esta última alçada a estado constitucional pela EC nº. 40/2004, o que não se vislumbra na lide temerária que ora se apresenta, eis que não se extrai da mesma um denominador comum, tornando-se de alta complexidade, pois os fatos são oriundos de divagações, e o abalo moral e psicológico que entende o autor ter sofrido, somente pode ser verificado mediante exame psicanalítico, psiquiátrico e psicológico para se ter uma verdadeira dimensão dos abalos que o mesmo sofreu, o que torna o feito incompatível para apreciação em sede de juizado. O que se extrai dos autos é que os fatos e os pedidos envolve duas modalidades de ritos processuais que, não se convergem, não tendo portanto qualquer possibilidade desta prosperar. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL: Ab initio, a peça exordial é inepta, pois os fatos alegados não conduzem a um conclusão lógica do que pretende o Autor, já que os fatos, os fundamentos de direito e os pedidos se encontram totalmente truncados, o que caracteriza a inobservância e o desconhecimentos do autor do que determina os arts. 3º da Lei nº. 9099/1995 e 282 do CPC. Outro ponto a ser analisado, que os pedidos se encontram juridicamente imcompatíveis entre si, pois, o Autor adota procedimentos de juízo incompetente para apreciar determinados pedidos com o juízo