CONTESTAÇÃO ADOLFO LISBOA
Autos de n°: 1234/2008
ADOLFO LISBOA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 222, Centro, Curitiba, Estado do Paraná, com endereço profissional na Rua Quinze de Novembro, 333, Centro, Curitiba, Estado do Paraná, Empresa Telecomunicações Voz do Povo, vem , por sua advogado(a) __________ (nome completo), inscrito na OAB/PR sob o n° XXXX, instrumento de mandato anexo. Vem respeitosamente á presença de vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Na ação de alimentos proposta por LINDAMIR NORUEGA, brasileira, solteiro, domiciliada na Rua Catarinense, 111, Bairro São Joaquim, Joinvile, Estado de Santa Catarina.
DA SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA
Alega a autora, que viveu maritalmente com o réu em um período aproximado de cinco anos, o qual resultou o nascimento de Acácia Lisboa de 12 anos de idade, na cidade de Curitiba. Aduz a autora que a convivência tornou-se impossível e com isso o réu rompeu a convivência antes mesmo do nascimento da filha.
PRELIMINARES
Verifica-se, que a autora já propôs ação anteriormente na cidade de Curitiba sendo idêntica a esta proposta, tendo em vista que este encontra-se suspenso devido ao desemprego do réu na época, com isso discorre o art 301, § 1º do Código de Processo Civil: “Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: § 1° Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
MERITOS
O requerido percebe mensalmente o valor bruto de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), perfazendo um valor líquido de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), procedidos os descontos legais.
O valor pedido é inviável, pois afetaria diretamente as necessidades básicas do requerido, pois o mesmo necessita despender recursos com gastos pessoais, tais como: Alimentação, vestuário e manutenção da residência, ao