Contestaçlão

1767 palavras 8 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ:

MARIA HELENA FLAVIO SAGGIORATO,
Brasileira, divorciada, do lar, inscritas no CPF sob o nº 238.649.909-04, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10658314-SSP-PR e TATHIANI HELEN SAGGIORATO, brasileira, solteira, ultrassonografista, inscrita no CPF sob o nº 028.372.619-98, portadora da Cédula de Identidade RG nº68637848, ambas residentes no 45 Island Road Portsmouth, Rhode Island, Estados Unidos, Código Postal 02871, por sua advogada ao final assinada, com escritório profissional sito a Rua Desembargador Lauro Lopes, nº 3663 Sala nº 05, Edifício Piemont II, CEP 87.501-210, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO
A Ação Civil Publica com antecipação de tutela, promovida pelo MINSTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, já qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O Autor ajuizou a presente Ação Cível Pública tendo como objeto principal a nulidade do Edital 01/2006 do IBAMA, de modo que não possa servir de base para nenhuma doação de imóveis localizados no interior do Parque Nacional Ilha Grande, com o fim de desonerar proprietários de manter a Reserva Legal;

Sustenta o Ministério Público que, com o advento da Lei
11.428/2006, as desonerações passaram a não mais possuírem prazo.
Alegam mais, que o Edital de Compensação expedido pelo IBAMA ao fim de regularizar a situação fundiária do parque deverá ser declarado nulo, devido seus atos violarem expresso dispositivo legal e por desrespeitarem o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado.
Este juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento
66), depois de prudentemente colhidas as informações técnicas das autarquias especializadas, confirmando que o mecanismo de desoneração /compensação ambiental

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