contestacao danos morais e materiasi
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA (CE);JOSÉ, brasileiro, casado, bancário, portador do RG n.º 2002003214353 e do CPF n.º 001.000.002-98, e MARIA, casada, dentista, RG n.° 2002002223123 e do CPF n.° 123.345.567.87 residentes e domiciliados na Rua Tibúrcio Cavalcante, 432, apto. 2102, bairroAldeota, CEP 60125-100, Fortaleza, Ceará, porintermédio de seuadvogado, com procuraçãoemanexo, com escritórioprofissionalsituadonaRua Osvaldo Cruz, nº 234, CEP 60125-025, BairroAldeota, Fortaleza, Ceará, onderecebenotificações e intimações, vemmuirespeitosamente à presença de VossaExcelênciaproporAÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, emdesfavorde BARRACA SOL DE PRAIA, CNPJ n.° 02.940.087/0001-98, localizadanaAvenidaZezéDiogo, n.° 6474, CEP 60180-000, bairro Praia do Futuro, Fortaleza, Ceará, tendocomorepresentante legal RAIMUNDO WDNILTON, brasileiro, solteiro, RG n° 123123654234 e do CPF n.° 543.344.876-01, pelosmotivos de fato e de direito a seguiraduzidos:
DOS FATOS
Aosvinte (20) de Agosto de 2013, José e Maria foram à Praia do Futuro, juntamente com seusdoisfilhos, Júnior, nascidoaos 22 (vinte e dois) de Dezembro de 2009, e Ana, de 05 anos, optandopeloserviços da BARRACA SOL DE PRAIA.
Algum tempo após o casaltersentado no estabelecimento, inclusive játerconsumidonabarraca, perceberam a ausência dos doisfilhos, quetinhamidoapenasaochuveiro, após um banho de mar, acompanhado dos pais. Aoprocurá-los, encontraramapenas Ana, aflita, dizendoqueseuirmãohaviamergulhadonapiscina da barraca.
José e Maria, desesperados, dirigiram-se atépiscinadoestabelecimento. No local, nãohaviasequer um segurançaousalva-vidasparafiscalizar o acesso de crianças. O casalencontrouapenas o corpo de seufilhoafogado, conformelaudopericialemanexo.
O casal, juntamentecomosdemaismembros da Família, sofreram um dano moral irreparável com a perda do ente de forma