Contesta O C Vel
ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ DE LIMA, representado por sua inventariante Carmélia Souza, já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL de número _____, que lhe move MARIA SILVA, vem, por seu bastante procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. Breve relato dos fatos
José Luiz de Lima, ora falecido, conheceu a autora e a mãe dela através de Adelson e Fernando, ambos irmãos do de cujus. Na época, o pai da autora havia falecido deixando vários bens, entre fazendas, sítios e casas, restando à genitora da autora a administração destas propriedades.
D. Ana, genitora da autora, contou com a ajuda de funcionários para administrar seu patrimônio, já que naquela época as mulheres ficavam alheias aos estudos e aos negócios. Os funcionários que auxiliaram a D. Ana foram Adelson, que era administrador das fazendas, e Fernando, que exercia as funções de segurança e motorista, ambos irmãos de José Luiz de Lima.
A autora, acompanhada da genitora, foi até São Paulo, a convite de Adelson e Fernando, com a intenção de conhecerem a família dos funcionários que tanto lhe ajudaram na condução dos negócios. Na ocasião, a autora e a genitora conheceram José Luiz de Lima, outro irmão dos funcionários.
José Luiz iniciou uma amizade com a autora, que alimentava através de correspondências. Chegou a visitar as terras de D. Ana, quando passou a auxiliá-la na administração dos bens, o que fazia através de cartas.
D. Ana veio a contrair matrimônio com Fernando, que era funcionário da fazenda e irmão do de cujus. Posteriormente, sobreveio o desquite e partilha dos bens, restando a Fernando a Fazenda Nossa Senhora de Fátima e à D. Ana, a Fazenda Santo Expedito, ambas no estado de Minas Gerais, mais uma nota promissória emitida por José