contesta o erivaldo
Processo: 0000287-92.2015.5.23.0091
SHAREWOOD DO BRASIL REFLORESTADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 12.655.084/0001-80, com sede na Avenida E, Quadra 10/2, Distrito Industrial, Cuiabá/MT, através de seu sócio administrador, Sr. João Carlos Manteufel, brasileiro, casado, contador, portador da CIRG n. 1223852-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n. 240.883.230-68, residente e domiciliado na Rua 24 de outubro, 638 – Goiabeiras – CEP: 78.032-005 – Cuiabá/MT, vem perante este Juízo, por seu procurador e signatário, com endereço profissional de acordo com a procuração já anexada, apresentar sua CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista
movida por ERIVALDO ANTONIO DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos a que passa a expor
SÍNTESE DOS FATOS
Aduz o Reclamante que foi admitido na data de 24 de Janeiro de 2014, para exercer a função de Serviços Gerais, permanecendo à disposição da reclamada até a data de 20 de janeiro de 2015, quando então foi demitido sem justa causa pela Reclamada.
DA JORNADA DE LABOR
O Reclamante iniciava sua jornada de labor sempre às 7:00 horas da manhã e a encerrava as 17:00 horas, com 1:30 (uma hora e trinta minutos) de intervalo para o almoço, de segunda-feira a quinta-feira, posto que as sexta-feira encerra as 16:00, conforme registros de ponto anexos.
O Reclamante falta com a verdade, pois a reclamada passou a pagar horas in itinere a partir do mês de maio de 2014, basta verificar os holerites que estão anexados a esta contestação, e o tempo de translado da fazenda da reclamada até a residência do empregado é de cerca de 30 minutos para ir e trinta minutos para voltar, o empregado reside em Lambari D’oeste e parte da estrada é de asfalto, portanto a reclamada reconhece o débito, de 1 hora diária no período de janeiro de 2014 à abril de 2014, pelo tempo de 1 hora diária, sendo descontados os