Agravo Retido Cível
Autos nº 60892/2011
Numeração Única nº 0060892-26.2011.8.16.0014
BRUNO TIAGO DO NASCIMENTO , já qualificado nos autos em epígrafe de Ação Revisional de Contrato que move em face de BANCO FICSA S/A, igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos moldes do art. 522 do CPC, interpor AGRAVO RETIDO em face da decisão de fls., nos termos que seguem.
Requer que Vossa Excelência se digne a receber o presente Agravo Retido, deferindo sua juntada aos autos, para que, no caso de eventual interposição de Recurso de Apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná possa dele conhecer e apreciar.
Em tempo, pugna o agravante, se for o entendimento do MM. Juiz de Direito, pela reforma da decisão agravada.
Nestes termos, pede deferimento.
Londrina, 09 de julho de 2015.
João Paulo Akaishi Filho Guilherme Regio Pegoraro
OAB/PR 34.857 OAB/PR 34.897
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Autos nº 60892/2011
6ª Vara Cível de Londrina/PR
EGRÉGIA CÂMARA!
DOUTOS JULGADORES!
SÍNTESE.
1. O Agravante ingressou com a presente ação pretendendo a revisão de contrato de financiamento de veículo firmado com a Agravada, em razão da existência de abusividades nele incluídas.
2. Apresentada a contestação da Agravada, a impugnação da Agravante, e a especificação de provas de ambas as partes, tendo o Agravante requerido a realização de perícia contábil, o MM. Juiz a quo anunciou o julgamento antecipado.
3. Após o pronunciamento da decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide, foi interposto pelo Agravante, um agravo retido, na qual foi apreciado pelo MM. Juiz em fls. 150/151, reformando a decisão e passando a sanear o feito.
4. Um ano após a decisão na qual o MM. Juiz se retratou perante o Agravo retido; foi apresentado um despacho pelo