CONTESTA O DEMORA EM FILA BANCO SANTANDER
PROCESSO Nº. 0000304-95.2015.8.17.8223
PROMOVENTE: PAULO GALDINO SILVA JUNIOR
PROMOVIDO: BANCO SANTANDER S/A.
BANCO SANTANDER S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888.0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n°2.235 e 2.041 – São Paulo/SP, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, apresentar reposta por meio de CONTESTAÇÃO, o que faz com esteio nas razões fático-meritórias adiante expostas:
I. DAS INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que sejam as publicações e intimações alusivas ao presente feito realizadas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado WILSON SALES BELCHIOR, inscrito na OAB/PE sob o n. 1259-A, SOB PENA DE NULIDADE.
II. DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL
A presente ação tem por objeto a reparação de danos de ordem moral decorrentes de suposta falha na prestação de serviços.
Para tanto, alega a parte Promovente que em 07/01/2015, se dirigiu a uma do banco requerido com o intuito de realizar transação bancária.
Segue historiando, que às 11h16min chegou ao local e assevera ter ficado cerca 02 (duas) horas esperando ser atendido, sendo atendido as 13h13min, fato que o motivou a ingressar com a presente ação requerendo a condenação do banco ao pagamento de indenização pelos supostos danos experimentados.
A pretensão, no entanto, não pode prosperar à luz de toda a matéria de fato e de direito a seguir delineada.
iiI – DO NECESSÁRIO ESCLARECIMENTOS DOS FATOS
O Banco Promovido tão logo foi citado da presente ação procedeu a uma complexa e detalhada análise em seus sistemas.
Desta feita, podemos verificar que o Promovente faltou com a verdade quando ingressou com a ação, pois as informações prestadas sobre os mesmos fatos nos momentos supra citados são totalmente