Contatos e Convênios na Administração Pública
Aluno (a): Anna Carolinna Milena de Carvalho Almeida
Pólo: Pinheiral Turma: 3º Trimestre
Disciplina: Contratos e Convênios na Administração Pública
Tarefa: unidade IV Data: 13/03/2014
1- Diferencie os seguintes termos:
a) Concedente de convenente:
Concedente é aquele que libera recursos mediante convênio.
Convenente é aquele que recebe os recursos mediante convênio.
b) Termo de parceria e convênio:
O Termo de Parceria é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99.
O Convênio é o instrumento utilizado para a execução descentralizada de qualquer programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
2- Descreva com suas palavras o que reza o art. 116 da Lei no 8.666/93:
Está consignada a disciplina jurídica que regulamenta a celebração dos convênios, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
3- Descreva quatro aspectos que diferenciam contratos de convênios:
O Convênio diferencia-se do Contrato por quatro aspectos essenciais, todos relacionados aos interesses entre as partes: enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença; no convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; no convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o