Direito Administrativo
É a transferência compulsória da propriedade do particular à Administração Pública, mediante indenização.
Decreto de Desapropriação
- Área
- Fundamento
- Destinação
- Proposta de Indenização
O ente público tem legitimidade para desapropriar o bem e, excepcionalmente, essa legitimidade poderá ser transferida para o particular nos casos de concessão d serviços e obras públicas nos termos da Lei 8987/95.
Executiva ou Executória: se o administrado aceitar a proposta indenizatória feita pela administração, o processo administrativo se encerra independentemente da interferência do poder judiciário. Por outro lado, se a propostos não for aceita, a administração ajuizará uma ação de desapropriação e, a petição inicial, será instruída com decreto expropriatório e a proposta de indenização.
A contestação, somente poderá versar sobre o valor a ser pago e não sobre o mérito da ação.
Tredestinação – Desvio De Finalidade: caso seja desapropriada uma casa para a construção de uma delegacia de policia e, a administração, não construa uma delegacia, mas construa uma escola, neste caso, nada irá acontecer. Ainda nesse sentido, caso a administração desvie a finalidade, como por exemplo, a administração desaproprie uma casa para construir uma delegacia e o Estado construa uma sede partidária, neste caso, o expropriado, não retornará a esta área, mas poderá ajuizar uma ação de perdas e danos (indenização moral e material).
Retrocessão: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência pelo preço atual da coisa.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA é a que se processa sem a observância do procedimento legal, porém se administração der uma destinação publica ao bem, não há o que se falar em reivindicação do bem, resolvendo-se em perdas e danos.
CONFISCO
Também é um meio