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São partes integrantes do presente instrumento particular:
a) Na qualidade de Promitente Vendedor:, brasileiro, bancario, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/ sob nº, divorciado residentes na Avenida Sigismundo Nunes de oliveira 55 condominio, Terra Nova Marilia casa , na cidade de Marília/SP; assim doravante designados como Promitente Vendedor.
b) Na qualidade de Compromissário Comprador:, brasileiro, solteiro, empresário, portadora da cédula de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na Rua, 01, Bairro Prudenciona, na cidade de Assis/SP; assim doravante designada como Compromissário Comprador.
Entre os acima qualificados fica ajustado o presente instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel urbano, sob as cláusulas e condições adiante pactuadas, que mutuamente outorgam e aceitam a saber:
1.-) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o Promitente Vendedor esta justo e contratado para vender e transferir o imóvel descrito na cláusula 2, conforme prometeu ao Compromissário Comprador e este a comprar o mesmo imóvel, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, real ou pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou sequestros ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
2.-) O Promitente Vendedor é possuidor de uma unidade autônoma residencial representada pela Casa nº, localizada no Setor C do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA NOVA MARÍLIA I, situado na Avenida Sigismundo Nunes de Oliveira N, em Marília (SP), devidamente descrito e caracterizado na Matrícula do 2.° Oficial de Registro de Imóveis de Marília, dispensando-se a sua inteira descrição nos termos do artigo 2° da Lei 7433/85, imóvel este quitado. 3.) Fica acordado entre as partes o valor de R$ 165.000,00 (cento e sescenta mil reais), a serem