Contas retificadoras
Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareçam num determinado grupo patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global mais correto. (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. Algumas contas consideradas redutoras alocadas em cada ambiente patrimonial: ► Ativo Circulante AC: o Provisão para Devedores Duvidosos o Provisões para Ajustes de Custos ao Valor de Mercado ► Ativo não Circulante ANC o Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos o Depreciação Acumulada o Exaustão Acumulada o Amortização Acumulada ► Passivo Circulante PC o Duplicatas Descontadas ► Patrimônio Liquido PL o Capital a Realizar ou a Integralizar o Prejuízos Acumulados o Ações em Tesouraria
Resumindo: Redutoras do Ativo - Estas são contas do Ativo com características de contas do Passivo, assim sendo têm funcionamento inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado esquerdo do balanço e devem sempre apresentar saldos credores. Para que uma conta do Ativo tenha um saldo credor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados: As diminuições geram lançamentos a débito e os aumentos a crédito. Redutoras do Passivo - Estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores.
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O autor disponibiliza um plano de contas completo no endereço eletrônico abaixo:
http://www.grupoempresarial.adm.br/download/uploads/Plano%20de%20Contas%20Ativo_M9_PC.pdf
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