Contas retificadoras e reservas
Curso: Administração – 2º Período
Matéria: Contabilidade
Prof.: André
Aluna: Carolina Fortes
CONTAS RETIFICADORAS
Contas retificadoras do Ativo: São contas do ativo com características de contas do passivo, assim sendo têm funcionamento inverso as do passivo. * Provisões do ativo * Duplicatas Descontadas
Depreciação acumulada * Amortização acumulada * Exaustão acumulada * Deságios a amortizar (na aquisição de investimentos)
Contas retificadoras do Passivo: São contas do passivo com características do ativo, assim sendo, têm função inversa as do ativo. * Deságio a amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par) * Juros a vencer
Contas retificadoras do Patrimônio Líquido: * Capital a realizar * Prejuízos Acumulados * Ações em tesouraria * Dividendos antecipados
RESERVAS CONTÁBEIS
1 - Reservas de capital: Ganhos obtidos se uma contra-partida, podem ser destinados ao aumento de Capital Social.
2 - Reservas de Reavaliação: Aumento dos elementos do Ativo em novas avaliações.
3 - Reservas de Lucros: São uma destinação do lucro da empresa, tem como base o Lucro Líquido do exercício. Dividem-se em:
3.1 - Reserva Legal: Assegura a integridade do Capital Social, e só pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital. Única reserva de lucro que é obrigatória.
3.2 - Reservas estatutárias: Constituídas com base no lucro, com previsão no estatuto as companhia.
3.3 - Reserva para Contingência: Tem como finalidade a proteção dos dividendos em períodos futuros incertos, destinados, no presente, uma parcela do lucro à sua constituição.
3.4 - Reserva de Retenção de Lucros: Financiar projetos de investimentos da companhia, não pode prejudicar o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, pode também ser utilizada para compensação de Prejuízos Acumulados.
3.5 - Reservas de Lucro a Realizar: Finalidade de evitar que a empresa pague por dividendos sobre os lucros que ainda não