CONTAS DE RESULTADOS
UNIDADE III - RESULTADO
O RESULTADO (ou redito) de uma entidade, num determinado período, poderá ser LUCRO ou PREJUÍZO. Será Lucro, se o total de receitas auferidas pela entidade for maior que o total de despesas. Será Prejuízo, caso contrário, isto é, se as despesas ultrapassarem as receitas.
O resultado é freqüentemente usado como medida de desempenho ou como base para outras avaliações, tais como o retorno do investimento ou resultado por ação. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do resultado são as receitas e as despesas.
Receitas podem ser conceituadas como sendo a entrada de elementos para o ativo da empresa, na forma de moeda corrente ou de direitos a receber.
A resolução 1.121 do CFC conceitua:
(a) Receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultem em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aporte dos proprietários da entidade.
As Receitas, sendo então as variações positivas do patrimônio líquido, entre outras formas, têm origem nas Vendas de mercadorias (empresa comercial), produtos (empresa industrial) ou, Prestação de Serviços (empresa prestadora de serviços).
Classificação: Receitas Operacionais: Receitas de Vendas, Receitas Financeiras e Outras Receitas Operacionais.
Receitas Operacionais são aquelas relacionadas às atividades principais ou acessórias da empresa.
Assim, por exemplo, se uma determinada empresa é comercial, ou seja, tem como atividade principal a revenda de mercadorias, e possui um imóvel alugado, a receita auferida no aluguel, apesar de não estar ligada à atividade principal, também é considerada operacional, pois está ligada a atividade acessória (alugar imóveis).
As receitas financeiras são aquelas provenientes de transações