Contas de Compensação
- CONTAS DE COMPENSAÇÃO
1.1 – UTILIZAÇÃO
As contas de compensação constituem sistema próprio e devem conter o registro de atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.
Essas contas constituem um sistema que registra operações não modificadoras do patrimônio, razão pela qual são também denominadas “contas extrapatrimoniais” e se posicionam em separado, no Balanço Patrimonial, logo após a totalização do Ativo e do
Passivo (pois não podem ser a estes somadas).
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
O sistema de contas de compensação, portanto, tem característica eminentemente de controle, principalmente de eventos que possam influenciar no patrimônio da empresa, caracterizadores de expectativas.
A denominação “contas de compensação” decorre do fato de registrarem por idêntico valor, a débito e a crédito, os atos mencionados.
As contas de compensação posicionam-se, no Balanço Patrimonial, logo após as contas do Ativo e do Passivo e seus valores totais não podem ser adicionados aos totais destes. Segundo o COSIF, com base nos itens 29 e 30 da NBC-ITG-2000, as contas de compensação tem a seguinte finalidade:
29 . Contas de compensação constituem