Contablidade publica
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito
Consideram-se serviços públicos o conjunto de atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou “da prosperidade pública”.
O estado é organizado com a finalidade de harmonizar sua atividade, de forma que atinja o objetivo de promover e satisfazer à prosperidade pública, ou seja, o bem comum.
Por serviços públicos, entendem-se todos aqueles prestados pelo Estado ou delegados por concessão ou permissão sob condições impostas e fixadas por ele, visando à satisfação de necessidades da comunidade.
Os serviços que competem exclusivamente ao Estado são considerados “serviços públicos” propriamente ditos, uma vez que sua prestação visa satisfazer “necessidades gerais da coletividade” para que ela possa subsistir e desenvolver-se, enquanto os prestados por delegação consideram-se “serviços de utilidade pública”, em virtude de tais serviços visarem “facilitar a existência do indivíduo na sociedade”, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionam mais comodidade, conforto e bem-estar”.
Serviço Privativo do Estado
Existem serviços que pela sua natureza exigem centralização e competem exclusivamente ao Estado, dentre eles podemos mencionar: a) Os que dizem respeito às relações diplomáticas e consulares; b) Os que se referem à defesa e segurança do território nacional; c) Os concernentes a emissão de moeda e os de controle e fiscalização de instituições de crédito e de seguros; d) Os de manutenção do serviço postal e do Correio Aéreo Nacional; e) Os relativos ao estabelecimento e execução de planos nacionais de educação e de saúde, bem como planos regionais de desenvolvimento; f) Os que se relacionam com o poder de polícia e segurança pública; g) Os que garantem a distribuição de justiça e outros que exigem medidas compulsórias em relação aos indivíduos.
Serviço de