Contabilização e rotinas trabalhistas
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4
4 CONCLUSÃO 37
REFERÊNCIAS 38
INTRODUÇÃO
Devemos estar sempre atualizado em relação as leis trabalhistas, e acompanhar todas as suas alterações que sempre acontece. Pois é uma lei cheia de entrelinhas e mudanças, más com tudo, é necessária para fazermos os pagamentos aos empregados. Fazendo pesquisa de mercado, conhecer melhor os seus consumidores e fornecedores, e participando de perto das modificações tributárias que sempre surgi mais uma aprovadas pelo nossos governantes na calada da noite. Por isto que devemos nos preocupar sempre com o bom relacionamento entre os seus liderados, acompanhar de perto o desempenho no trabalho, e também com o bem estar de cada um individualmente.
Rotinas trabalhistas
Contribuição Sindical O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
Os artigos 578 e 579 da CLT prevêem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir